O metanol é um álcool industrial usado em solventes e combustíveis. Diferente do etanol (o “álcool da bebida”), o metanol não é próprio para consumo: no organismo ele vira ácido fórmico, capaz de causar cegueira, acidose metabólica, falência de órgãos e morte.
Ele aparece em bebidas por duas vias: (1) adulteração criminosa, quando falsificadores “batizam” destilados para baratear custos; (2) produção caseira mal-feita, quando a destilação não separa corretamente as “cabeças” (fração inicial rica em metanol). Para o consumidor, o risco é alto porque cor, cheiro e sabor quase não mudam—ou seja, a fraude é invisível a olho nu.

Sinais de adulteração e formas seguras de verificar (sem “teste caseiro milagroso”)
Não existe teste doméstico 100% confiável para detectar metanol em bebida pronta. Acender, cheirar ou “sacudir” a garrafa não oferece segurança e ainda pode causar acidentes. O que reduz o risco é verificar procedência e rastreabilidade:
Examine a garrafa antes de abrir. Procure: lacre inviolável íntegro; rótulo sem borrões; lote e data impressos com boa qualidade; código de barras compatível; tampa firme e simétrica. Desconfie de garrafas com vidro mais fino, rótulos tortos, cola aparente ou pequenas diferenças no layout.
Dica: destilados legais costumam ter selo fiscal de controle (quando aplicável) e dados do fabricante. Produtos sem identificação clara, vendidos “no bico” ou em recipientes reaproveitados, são alto risco.
Priorize mercados, bares e distribuidoras com nota fiscal e histórico conhecido. Evite ambulantes e “promoções imperdíveis” muito abaixo do preço de mercado. Em festas particulares, prefira bebidas lacradas e abra você mesmo.

3) Trajeto da bebida (para quem serve e revende)
Estabelecimentos devem manter notas de compra, checar lotes, armazenar garrafas fechadas em local trancado e não reabastecer garrafas de marcas conhecidas com líquidos a granel. Se você é organizador de evento, contrate apenas fornecedores regularizados, peça laudos quando houver dúvida e registre a cadeia de custódia.
4) Sinais clínicos após consumo
O alerta máximo vem do corpo: dor de cabeça forte, tontura, náusea, vômito, visão embaçada (“neblina”, manchas, fotofobia), dor abdominal e respiração acelerada podem surgir entre 6 e 24 horas depois (às vezes mais, se houve etanol junto). Na piora: confusão, convulsões, queda de pressão e coma. Um grupo com muitos sintomáticos ao mesmo tempo após beber do mesmo lote é um indício crítico de surto por adulteração.
O que fazer se tiver sido contaminado com Metanol?
Quando há suspeita de que uma bebida esteja adulterada com metanol, o tempo passa a ser o fator mais importante. Diante de qualquer sintoma após o consumo — como dor de cabeça intensa, tontura, náuseas, vômitos, visão embaçada ou sensação de “neblina” diante dos olhos — a conduta correta é acionar imediatamente o SAMU, pelo 192, ou dirigir-se sem demora ao pronto atendimento mais próximo.
É essencial comunicar com todas as letras ao profissional de triagem que se trata de uma possível intoxicação por metanol. Essa informação direciona o protocolo clínico, que pode incluir antídotos específicos como fomepizol ou etanol intravenoso, correção da acidose com bicarbonato e, nos quadros graves, hemodiálise.
O objetivo é simples e urgente: interromper o metabolismo tóxico que leva à lesão do nervo óptico, preservar a visão e evitar falência orgânica. Sempre que possível, leve consigo a garrafa ou a lata original, rótulos, tampas e imagens do produto e do local de compra. Esses elementos não só auxiliam na confirmação diagnóstica como também sustentam as etapas seguintes de investigação sanitária e criminal.

Passado o primeiro atendimento, a preservação de evidências se torna uma etapa determinante para a proteção de outras pessoas e para responsabilizar quem fraudou o produto. Guarde o restante da bebida suspeita de forma segura, mantenha a embalagem íntegra e resguarde a nota fiscal. Registre por escrito detalhes que costumam se perder com o tempo: lote e validade impressos no rótulo, data e hora da compra, endereço do ponto de venda, nomes e contatos de quem consumiu a mesma bebida e apresentou sintomas semelhantes.
Com esse dossiê em mãos, procure a Vigilância Sanitária do seu município para relatar o ocorrido e encaminhar o material para análise. Se houver indício de fraude ou comércio clandestino, registre também um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Em situações ocorridas em festas, bares ou eventos, a comunicação deve ser imediata aos organizadores, com suspensão do serviço das bebidas potencialmente contaminadas até orientação das autoridades.

Para estabelecimentos — bares, restaurantes, casas de show e organizadores de eventos — a prevenção começa antes mesmo de a garrafa chegar ao balcão. Somente distribuidores regularizados devem integrar a cadeia de compra, com cadastro atualizado e emissão de notas idôneas. Cada lote recebido precisa passar por conferência visual cuidadosa: verificação de lacres invioláveis, impressão de rótulos e selos fiscais, qualidade do vidro, alinhamento da tampa e integridade das informações de lote e validade. O armazenamento deve ocorrer em local de acesso restrito, com inventário rotativo para coibir desvios e trocas.
É imperativo proibir práticas como reengarrafar destilados — ato que abre espaço para adulterações e confunde a rastreabilidade. A equipe de atendimento precisa ser treinada para reconhecer sinais de surto no salão: clientes de mesas diferentes, mas expostos ao mesmo rótulo ou coquetel, apresentando mal-estar simultâneo ou em sequência. Nessa hipótese, a orientação é interromper imediatamente o serviço da bebida suspeita, acionar o 192 e iniciar os registros para a Vigilância Sanitária.