Homem que traiu Preta Gil consegue herança da cant…Ver mais

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Não, o ex-marido de Preta Gil, Rodrigo Godoy, não tem direito à herança, pois o casal se divorciou legalmente em 2023, e com a dissolução do vínculo matrimonial, todos os direitos patrimoniais e sucessórios foram extintos. O divórcio foi homologado judicialmente, o que significa que, do ponto de vista legal, não existe mais qualquer ligação conjugal entre os dois.

Além disso, o processo de separação foi amplamente divulgado na época, marcado por provas de traição, o que reforçou o rompimento definitivo e afastou qualquer possibilidade de direitos sobre o patrimônio da cantora.

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Com a separação devidamente registrada, Rodrigo Godoy deixou de ser herdeiro legal. Mesmo que o regime de bens adotado durante o casamento fosse o de comunhão parcial de bens, a regra do Código Civil é clara: após o divórcio, os ex-cônjuges não possuem mais direito sucessório entre si. Assim, ele não pode reivindicar parte dos bens, lucros, direitos autorais ou qualquer valor referente ao espólio da artista.

Divórcio formalizado e fim dos direitos patrimoniais

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O divórcio entre Preta Gil e Rodrigo Godoy foi formalizado em 2023, após anos de casamento. Com isso, o vínculo matrimonial foi oficialmente dissolvido, encerrando também todos os efeitos patrimoniais decorrentes da união.

A partir da homologação judicial, os bens adquiridos em conjunto até a data do divórcio foram partilhados, e cada parte passou a administrar o que lhe cabia de forma independente.

Segundo especialistas em direito de família, uma vez decretado o divórcio, o ex-cônjuge perde qualquer expectativa de herança, mesmo que tenha convivido por anos com o falecido. O direito sucessório entre cônjuges só existe enquanto o casamento está vigente ou quando há união estável reconhecida judicialmente no momento da morte.

Como o casamento de Preta Gil e Rodrigo Godoy terminou de forma oficial e pública, não há nenhum vínculo jurídico que sustente uma eventual participação de Rodrigo na herança.

Herdeiro principal e destino do patrimônio

Com o divórcio formalizado, o único herdeiro legal de Preta Gil é o seu filho, Francisco Gil, fruto do relacionamento da cantora com Otávio Müller. Francisco, portanto, é quem herdará 100% da herança deixada pela mãe, conforme determina o artigo 1.829 do Código Civil, que coloca os descendentes diretos — filhos, netos e bisnetos — como os primeiros na ordem de sucessão legítima.

O patrimônio de Preta Gil é composto por direitos autorais, bens móveis e imóveis, além de investimentos e participações empresariais. Mesmo que o ex-marido tenha sido beneficiado em vida por algum bem durante o casamento, após o divórcio ele não tem mais qualquer direito sobre novos rendimentos, heranças ou propriedades adquiridas posteriormente.

A situação é clara do ponto de vista jurídico: Rodrigo Godoy não figura mais como dependente, cônjuge ou herdeiro de Preta Gil. Todos os efeitos civis do casamento foram encerrados com a sentença de divórcio, e o único beneficiário legal e legítimo é o filho da artista.

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