A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, e o jornalista autor da reportagem intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada em fevereiro de 2020. O colegiado entendeu que o texto extrapolou os limites da liberdade de imprensa ao insinuar desconfortos e uma suposta infidelidade no casamento da então primeira-dama Michelle Bolsonaro com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a decisão, a editora deverá pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais, enquanto o jornalista responsável pela publicação foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil. Além disso, o STJ determinou que a empresa publique uma retratação pelo mesmo meio digital onde o conteúdo foi veiculado, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

STJ aponta abuso na liberdade de informar
Segundo o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a publicação violou a honra, a imagem e a intimidade da ex-primeira-dama, uma vez que não havia relevância pública nem justificativa jornalística para a divulgação de aspectos tão pessoais da vida conjugal de Michelle Bolsonaro.
“O texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou direitos fundamentais da personalidade, contrariando princípios de respeito à dignidade humana”, afirmou o ministro.
Ferreira ressaltou que a liberdade de imprensa é essencial para a democracia e o controle social, mas destacou que ela não é absoluta, devendo coexistir com o respeito aos direitos individuais. “A proteção da intimidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas. Mesmo figuras públicas, como políticos e celebridades, não perdem totalmente o direito à privacidade”, observou.
Liberdade de imprensa e direito à intimidade
O ministro lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, em casos de conflito entre o direito à informação e os direitos da personalidade, é necessário ponderar três critérios: o compromisso ético com a veracidade da informação, a preservação da honra e da imagem e a proibição do uso da crítica jornalística como instrumento de difamação ou calúnia.
Para o relator, o texto publicado pela revista não atendia a nenhum desses requisitos. “Nota-se que o conteúdo abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama, com referências à vida conjugal e até à saúde, sem que houvesse qualquer relevância jornalística ou interesse público. Trata-se de uma exposição indevida de questões íntimas”, concluiu.
A decisão reforça a importância do equilíbrio entre o direito de informar e o respeito à dignidade humana, especialmente quando se trata de pessoas públicas. O caso também serve como precedente sobre os limites éticos do jornalismo, reafirmando que a liberdade de imprensa não deve ser utilizada como escudo para a violação da vida privada.