A Justiça Federal determinou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, para tratamento especializado no estado de Minas Gerais. Atualmente custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), Adélio deverá ser removido dentro de um prazo máximo de 60 dias, conforme decisão que atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). A medida busca assegurar que ele receba atendimento adequado, diante do diagnóstico de transtorno mental que o acompanha desde o processo judicial que avaliou sua capacidade penal.
A determinação reforça a necessidade de compatibilizar a execução das medidas de segurança impostas ao réu com os direitos previstos na legislação brasileira para pessoas com transtornos psiquiátricos. Com isso, a Justiça deverá articular, nesse prazo, a oferta de tratamento ambulatorial ou internação hospitalar, conforme recomendação médica, garantindo condições que preservem a integridade física e o acompanhamento adequado durante toda a permanência em unidade de saúde.

Decisão judicial e fundamentos legais que amparam a transferência
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O pedido analisado pela Justiça foi apresentado pela DPU, que argumentou que a permanência de Adélio em uma penitenciária federal contraria princípios estabelecidos pela legislação antimanicomial. A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, determina que pessoas com transtornos mentais não devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais que não ofereçam estrutura adequada para tratamento psiquiátrico contínuo. Segundo a Defensoria, o ambiente prisional comum não garante assistência adequada e pode agravar o quadro clínico do interno.
A decisão judicial reconheceu a pertinência do argumento, observando que Adélio foi declarado inimputável após perícia que identificou transtorno mental grave, condição que influencia sua capacidade de compreender a ilicitude dos atos praticados. A partir dessa avaliação, o réu foi submetido a medida de segurança, e não a pena tradicional, devendo receber tratamento de saúde mental em conformidade com normas especializadas.
O texto da decisão destaca que a transferência não significa flexibilização da segurança, mas sim adequação às normas que orientam o tratamento de pessoas em sofrimento mental dentro do sistema judicial. Dessa forma, o juiz responsável determinou que as autoridades providenciem a remoção e garantam a continuidade das medidas de contenção necessárias, a fim de assegurar a integridade de Adélio e de terceiros.
Tratamento, implicações e próximos passos do processo
Dentro do prazo de 60 dias, a Justiça deverá definir, junto a órgãos de saúde e administração penitenciária, se o atendimento ocorrerá em regime ambulatorial ou por meio de internação em leito hospitalar especializado. A unidade escolhida deverá contar com equipe médica capacitada, estrutura adequada para tratamento psiquiátrico e medidas de segurança compatíveis com o perfil do paciente. O objetivo é garantir que a intervenção seja eficaz e atenda aos parâmetros previstos para indivíduos submetidos a medidas judiciais de segurança.
A decisão também reafirma a responsabilidade do Estado em assegurar condições dignas de tratamento, especialmente em casos que envolvem transtornos graves e exigem acompanhamento prolongado. Para especialistas, o episódio reforça a necessidade de integração entre o sistema de justiça, o setor de saúde e a política de atenção psicossocial, evitando que pessoas com sofrimento mental permaneçam em unidades inadequadas ou em situações que possam agravar seu quadro clínico.
O caso de Adélio Bispo continua despertando grande repercussão pública desde o atentado de 2018, e decisões relativas ao seu tratamento seguem acompanhadas de perto por diferentes setores da sociedade. A nova determinação da Justiça Federal, ao priorizar critérios técnicos e legais, busca garantir equilíbrio entre o cumprimento da medida de segurança e o respeito aos direitos assegurados por lei.