A Justiça de Minas Gerais concluiu mais uma etapa de um processo envolvendo erro médico que resultou em graves consequências para um paciente submetido a uma cirurgia de rotina. Em decisão recente, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um cirurgião após reconhecer falhas no procedimento que culminaram na amputação de um testículo. O caso, que tramita sob segredo de Justiça, teve origem na Comarca de Ipatinga.
Segundo os autos, o paciente deu entrada no hospital para realizar uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo. Contudo, o procedimento foi executado de forma equivocada no lado direito, o que desencadeou uma sequência de intercorrências médicas. O erro inicial exigiu um segundo procedimento cirúrgico, dando início a um quadro de complicações que se agravou nos dias seguintes.

Cirurgia em local errado deu início às complicações
De acordo com a decisão judicial, a falha no reconhecimento do lado correto da intervenção foi determinante para os desdobramentos posteriores. Após a cirurgia realizada no local incorreto, o paciente precisou passar por nova intervenção para tentar corrigir o problema causado pelo primeiro procedimento. Durante essa segunda cirurgia, surgiram novas complicações, o que agravou significativamente o quadro clínico.
Em decorrência desse processo, o paciente sofreu uma torção testicular, situação que demandou atendimento imediato. A gravidade do quadro levou à necessidade de uma terceira cirurgia, que acabou resultando na amputação do testículo afetado. Para o Judiciário, a sequência de erros evidencia falhas na condução do procedimento cirúrgico e na checagem prévia do local correto da intervenção.
O caso ganhou relevância no meio jurídico por envolver um procedimento considerado simples, que acabou gerando danos permanentes ao paciente, tanto físicos quanto psicológicos.
Recursos das partes e análise em segunda instância
Após a decisão de primeira instância favorável ao paciente, ambas as partes recorreram. O autor da ação pediu a majoração do valor da indenização fixada inicialmente, enquanto o médico cirurgião solicitou a anulação da sentença. Em sua defesa, o profissional alegou que o erro não teria sido individual, mas resultado de uma falha coletiva de toda a equipe médica presente na sala de cirurgia.
O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível. Ao analisar o recurso, o colegiado manteve integralmente a sentença da Comarca de Ipatinga, entendendo que o cirurgião é o principal responsável pela condução do ato cirúrgico e pelas decisões tomadas durante o procedimento.
Com isso, ficou mantida a indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, valores considerados proporcionais à gravidade do dano e às consequências irreversíveis sofridas pelo paciente.
Responsabilidade do cirurgião foi reafirmada
O relator do processo, Fernando Caldeira Brant, destacou em seu voto que cabe ao cirurgião líder assegurar a correta identificação do local da intervenção antes do início do procedimento. Para o magistrado, essa é uma obrigação que não pode ser delegada a outros membros da equipe.
“É responsabilidade do cirurgião líder garantir a conferência do local da intervenção, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, escreveu o desembargador ao justificar a manutenção da condenação. O entendimento reforça a jurisprudência de que, mesmo em procedimentos realizados por equipes multidisciplinares, a responsabilidade final recai sobre o médico que conduz a cirurgia.
Com a decisão da segunda instância, a condenação permanece válida. Ainda há possibilidade de novos recursos, mas o caso já se consolida como um importante precedente sobre responsabilidade médica e dever de cuidado em procedimentos cirúrgicos, especialmente aqueles considerados de baixa complexidade.