Mulher Termina Relacionamento e Ex Ameaça Expor Fotos Nu…Ver mais

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O fim de um relacionamento, que deveria representar apenas o encerramento de um ciclo, transformou-se em motivo de medo para uma adolescente que passou a ser ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo relato de pessoas próximas, após o término, o rapaz teria dito que divulgaria fotos íntimas da jovem caso ela não retomasse o namoro.

A situação gerou pânico e constrangimento. A garota, que confiou no então namorado durante o relacionamento, viu sua privacidade ser usada como instrumento de chantagem emocional. O caso reacende um alerta importante: ameaçar ou divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime no Brasil.

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Ameaça de exposição é forma de violência

Especialistas classificam esse tipo de conduta como violência psicológica e digital. Mesmo que as imagens não cheguem a ser divulgadas, a simples ameaça já pode configurar crime, dependendo das circunstâncias. O Código Penal prevê punição para quem divulga, compartilha ou ameaça divulgar conteúdo íntimo sem autorização da vítima.

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Desde 2018, com a chamada Lei 13.718, ficou estabelecido que divulgar cena de nudez ou ato sexual sem consentimento pode resultar em pena de reclusão. Além disso, quando há relação íntima de afeto entre agressor e vítima, a pena pode ser aumentada. Em muitos casos, também se aplica a Lei Maria da Penha, especialmente quando a ameaça causa dano emocional e psicológico.

Delegacias especializadas orientam que a vítima não apague conversas, prints ou mensagens que comprovem a ameaça. Esses registros são fundamentais para a investigação. Procurar apoio familiar e denunciar o caso o quanto antes são passos essenciais para interromper o ciclo de intimidação.

Consequências jurídicas e importância da denúncia

A prática conhecida popularmente como “revenge porn” não é apenas um problema moral, mas uma infração penal. A lei reconhece que a divulgação ou ameaça de exposição de conteúdo íntimo fere a dignidade, a honra e a intimidade da vítima.

Além da esfera criminal, o agressor também pode responder civilmente, sendo obrigado a indenizar por danos morais. A Justiça brasileira tem consolidado entendimento de que esse tipo de violência causa impacto profundo na vida social, emocional e até profissional da vítima.

Autoridades reforçam que a internet não é território sem lei. Plataformas digitais também podem ser acionadas judicialmente para remover conteúdo rapidamente, caso a divulgação aconteça.

Casos como esse mostram a importância de debater consentimento, respeito e responsabilidade no ambiente virtual. O término de um relacionamento não autoriza vingança, chantagem ou exposição. A intimidade é protegida por lei, e qualquer tentativa de usá-la como arma deve ser tratada com seriedade.

Denunciar é um passo fundamental para romper o silêncio e impedir que novas vítimas sofram o mesmo tipo de violência.

 

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Um post compartilhado por Pablo Loyo (@opabloloyo)

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