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Acaba de Chegar Triste Notícia Sobre Sergio Reis Aos 84 Anos, Perd…Ver mais

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O cantor Sérgio Reis foi condenado a pagar uma multa de R$ 94 mil após apresentar embargos de declaração considerados protelatórios em uma ação judicial contra um parque aquático. A decisão foi tomada pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, que entendeu que o recurso apresentado pelo artista tinha o único objetivo de tentar reverter uma decisão já tomada, sem trazer novos elementos relevantes ao processo.

O caso teve início após Sérgio Reis firmar contrato com o parque aquático para o uso de sua imagem, com remuneração vinculada à venda de títulos. O cantor alegou que havia uma meta de 30 mil unidades, supostamente omitida na versão final do contrato, o que teria prejudicado seus ganhos. Além disso, afirmou ter sido surpreendido com o rompimento da parceria e acusou a empresa de continuar utilizando sua imagem mesmo após o término do vínculo contratual.

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Justiça Entende Que Não Houve Irregularidades

Na defesa, o parque aquático alegou que a meta mencionada era apenas uma estimativa, que os pagamentos foram realizados conforme as vendas efetivamente concretizadas e que o contrato final foi devidamente assinado por Sérgio Reis sem ressalvas. Também negou o uso indevido da imagem após o encerramento do contrato e afirmou que as penalidades contratuais não se aplicariam à rescisão.

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Ao julgar o mérito, a juíza entendeu que não havia qualquer obrigação de venda mínima estabelecida no contrato, e que o cantor assumiu os riscos ao não revisar o conteúdo antes de assiná-lo. Além disso, concluiu que não ficou comprovado o uso indevido da imagem de Sérgio Reis após o fim da parceria e que o insucesso comercial seria um risco inerente ao próprio negócio. Por isso, todos os pedidos do cantor foram negados.

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Multa Aplicada Após Reiteração de Recursos

Mesmo após a sentença, Sérgio Reis apresentou dois embargos de declaração. O primeiro recurso foi rejeitado por se tratar de mera insatisfação com a decisão e não se enquadrar nas hipóteses legais previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). No mês seguinte, o cantor insistiu com um novo embargo, repetindo os mesmos argumentos.

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A juíza considerou essa nova tentativa manifestamente protelatória e aplicou, com base no artigo 1.026, §2º, do CPC, uma multa de 2% sobre o valor da causa, estimada em R$ 4,7 milhões, totalizando R$ 94 mil. O advogado Paulo Neves atuou na defesa do parque aquático.

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NewsTime

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