O Supremo Tribunal Federal decidiu impedir a realização de um ato bolsonarista previsto para este fim de semana em Brasília. A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e acolhe integralmente pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), proibindo a presença e a permanência de manifestantes nas imediações da Penitenciária Federal de Brasília, localizada no Complexo da Papuda.
Segundo a decisão, a medida visa preservar a segurança do sistema prisional e evitar a repetição de episódios que possam comprometer a ordem pública e o funcionamento das instituições. O ato estava sendo divulgado como uma mobilização de apoio a condenados por ações consideradas golpistas e ocorreria em um momento de forte sensibilidade institucional.

Pedido da PGR e fundamentos da decisão
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Ao analisar o requerimento da PGR, Moraes afirmou ter aprovado “integralmente os pedidos da Procuradoria-Geral da República”. No documento, o órgão ministerial sustentou a necessidade de uma intervenção imediata, com a adoção de medida cautelar para impedir qualquer tipo de aglomeração nas proximidades da unidade prisional federal.
De acordo com a PGR, a permanência de manifestantes no local poderia configurar risco concreto à segurança do estabelecimento, dos agentes públicos e dos próprios detentos. O texto do pedido destaca a necessidade de “remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer indivíduos que se encontrem em frente ou nas adjacências da Penitenciária Federal de Brasília, participando de possível prática criminosa ou de quaisquer atos que possam comprometer a segurança do estabelecimento prisional”.
A decisão ressalta que o direito constitucional à livre manifestação não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quando há potencial ameaça à ordem pública ou às instituições democráticas. Para o ministro, manifestações em áreas sensíveis, como unidades prisionais federais, exigem maior rigor por parte do Estado.
Mobilização bolsonarista e organização do ato
A medida do STF atinge diretamente a mobilização promovida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O parlamentar vinha divulgando uma caminhada que reuniria apoiadores ao longo de um trajeto estimado em cerca de 200 quilômetros, partindo de Paracatu, em Minas Gerais, com destino à capital federal.
Segundo os organizadores, o ato defendia condenados por envolvimento em ações golpistas e estava sendo apresentado como uma manifestação pacífica. Ainda assim, a PGR avaliou que o contexto e o local escolhido ampliavam os riscos, sobretudo diante do histórico recente de ataques às instituições.
A Procuradoria também alertou que os organizadores anunciavam uma chamada “Caminhada da Paz”, marcada para 25 de janeiro de 2026, com o objetivo declarado de realizar um protesto ostensivo contra decisões do STF. Para o órgão, a iniciativa poderia servir como pretexto para atos de intimidação institucional.
Referência aos atos golpistas de 8 de janeiro
Na decisão, Alexandre de Moraes fez menção direta aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando grupos bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, em Brasília. O ministro destacou que aqueles eventos representaram uma tentativa de subversão da ordem democrática e não podem ser relativizados.
“O exercício dos direitos de reunião e manifestação não pode ser confundido com o propósito de repetir os ilegais e golpistas acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, para subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas”, afirmou Moraes em sua decisão.
O magistrado reforçou que o Estado brasileiro não pode tolerar iniciativas que tenham como pano de fundo a deslegitimação das instituições ou a pressão sobre órgãos do Judiciário. A lembrança dos atos de janeiro de 2023, segundo ele, serve como alerta para evitar a repetição de episódios que colocaram em risco a democracia.
Com a decisão, a Polícia Federal e demais órgãos de segurança ficam autorizados a adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial. O STF, por sua vez, reafirma a linha adotada desde os ataques às instituições: tolerância zero com ações que extrapolem os limites da legalidade e ameacem o Estado Democrático de Direito.