BOMBA: Atualização Sobre Acidente Envolvendo Nossa Querida Glória Pires: “Ela Foi…Ver Mais

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Novos desdobramentos no caso envolvendo a renomada atriz Gloria Pires e sua ex-funcionária Denise de Oliveira trouxeram à tona contradições surpreendentes nas acusações da colaboradora. A coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça não reconheceu o acidente de trabalho alegado pela cozinheira, conforme consta nos documentos processuais.

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De acordo com a juíza Anelise Haase de Miranda, que proferiu a decisão, Denise de Oliveira afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras, até às 17h. Em sua acusação, Denise alegou que, no dia 7 de fevereiro de 2020, uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando contusões. No entanto, a juíza julgou essa alegação como contraditória e improcedente. Segundo ela, as provas apresentadas indicam que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho estabelecido pela própria reclamante.

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A juíza detalhou em sua decisão: “O trabalho da autora ocorria somente até a sexta-feira, às 17h, de modo que o eventual acidente apontado como tendo ocorrido após esse horário apresenta flagrante contradição com os próprios termos da inicial, de modo que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), de forma incidental, é considerada, no contexto dos autos, inválida como meio de prova apto a comprovar o alegado acidente de trabalho na data e horário apontados.”

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Mesmo com a rejeição do reconhecimento do acidente de trabalho, a Justiça aceitou outros pedidos de Denise de Oliveira. Gloria Pires foi condenada a pagar por horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios. O valor total dessa condenação chegou a R$ 559.877,36. É importante ressaltar que a atriz ainda tem a possibilidade de recorrer dessa decisão.

Gloria Pires -  (crédito: Divulgação/Redes Sociais)

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O veredito da juíza sublinhou a falta de comprovação por parte da reclamante: “Na hipótese sub judice, a reclamante não comprovou a ocorrência de acidente de trabalho, ante o conjunto probatório dos autos acima analisado e à luz dos princípios da busca pela verdade real e da unidade da prova. Desta forma, indefere-se o pedido de reconhecimento da estabilidade provisória e seus consectários legais.”

Este caso revela não apenas os desafios enfrentados por empregadores e funcionários na resolução de disputas trabalhistas, mas também a importância de um sistema judicial rigoroso na análise de provas e na busca pela verdade. Gloria Pires, conhecida por sua carreira impecável e sua conduta profissional, agora se vê em uma batalha judicial que certamente atrairá muita atenção nos próximos meses. Enquanto isso, a decisão final ainda está por vir, e todos os olhos estão voltados para o desenrolar deste drama nos tribunais.

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