Casal Desiste de Adotar Criança e Abandona Ela Dentro do Fórum e…Ver mais

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Brasil, 2025 — Um caso que veio à tona em Curitiba reacendeu debates importantes sobre responsabilidade afetiva, dever de cuidado e os limites éticos dentro do processo de adoção no Brasil. A decisão judicial, antes resguardada por sigilo, mostrou as consequências emocionais e legais de uma desistência abrupta que marcou profundamente uma criança de apenas 10 anos.

A desistência inesperada e o abandono no Fórum

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O episódio ocorreu em 2024, quando um casal que convivia com a criança há cerca de quatro meses decidiu encerrar o processo de adoção, que ainda tramitava na Justiça. Segundo relatório do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a forma como a desistência ocorreu ultrapassou o campo jurídico e chegou ao terreno da violência emocional.

A Promotoria apontou que o casal abandonou a criança dentro das dependências do Fórum, deixando o local sem qualquer explicação — situação considerada “degradante, cruel e violenta”.

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Somente após perceber que os adultos haviam ido embora sem ela, a criança entendeu o que estava acontecendo. Em choque, chorou e precisou ser amparada pelos funcionários do Fórum. O Ministério Público relatou que o casal, ao justificar a desistência, mencionou episódios de desobediência e falta de afetividade por parte da criança, argumentos considerados frágeis diante do rompimento repentino do vínculo iniciado no estágio de convivência.

Os impactos emocionais e a condenação judicial

Os laudos psicológicos apresentados no processo mostraram que o abandono desencadeou consequências significativas para a criança. Após o episódio, ela passou a apresentar crises de ansiedade, queda na autoestima, comportamentos agressivos e sinais de autodepreciação — aspectos associados ao sentimento de rejeição e ao trauma provocado pela situação.

Inicialmente, o casal havia sido condenado ao pagamento de R$ 24 mil por danos morais. Entretanto, o Ministério Público recorreu, defendendo que a gravidade dos impactos emocionais exigia uma resposta mais firme. O Tribunal acolheu os argumentos e elevou a indenização para R$ 37 mil, entendendo que o caso também deveria cumprir um papel pedagógico para futuros adotantes.

Um alerta sobre responsabilidade afetiva no processo de adoção

O MP-PR destacou, ao recorrer, que “a conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”. Para a Promotoria, a decisão serve como alerta: o processo de adoção não se resume a aspectos formais ou documentais, mas à construção de vínculos que exigem maturidade emocional, preparo e responsabilidade contínua.

Com a retirada do sigilo, o caso reacende discussões sobre a importância do acompanhamento psicológico para adotantes e adotados, bem como sobre a necessidade de reforçar os critérios de preparo durante o estágio de convivência. Enquanto isso, a criança segue recebendo acompanhamento especializado.

O casal ainda pode recorrer da decisão, mas o caso já marca um precedente importante ao reconhecer que desistências bruscas podem gerar danos irreparáveis — e que a Justiça tem o dever de proteger o melhor interesse da criança acima de tudo.

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