Esposas de presos recebem R$ 1.518 do Governo após…Ver mais

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O Auxílio-Reclusão é um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir o sustento das famílias de segurados que foram presos. Em 2025, o valor médio do benefício é de R$ 1.518, pago mensalmente aos dependentes do detento, desde que ele cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

O benefício não é pago diretamente ao preso, mas sim à sua esposa, companheira, filhos menores de 21 anos ou pessoas economicamente dependentes. Para ter direito, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS antes da prisão e ser considerado de baixa renda, o que significa que sua média salarial não pode ultrapassar o limite fixado anualmente pelo governo — em 2025, o teto é de R$ 1.995.

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Além disso, o detento deve estar em regime fechado ou semiaberto, e não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão. O pagamento é suspenso caso ele fuja, obtenha liberdade ou mude de regime para o aberto.

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A companheira ou esposa precisa comprovar o vínculo com o segurado por meio de certidão de casamento ou união estável, além de apresentar os documentos pessoais e a declaração da unidade prisional informando a data de reclusão.

Como solicitar o benefício

O pedido do Auxílio-Reclusão pode ser feito de forma totalmente online, pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou presencialmente em uma agência do INSS. Após a solicitação, o órgão analisa os documentos e, se estiver tudo correto, o pagamento é liberado retroativamente à data da prisão.

O valor pago é calculado com base na média das últimas contribuições do segurado e pode chegar a R$ 1.518, dependendo do caso. A cada três meses, é necessário comprovar a manutenção da prisão, por meio de declaração da penitenciária, para evitar o cancelamento.

Benefício gera debate, mas tem base legal

Apesar de causar polêmica nas redes sociais, o Auxílio-Reclusão é um direito previsto na Constituição Federal e tem o objetivo de proteger os dependentes do preso, não o autor do crime. A lógica é impedir que a família, que não cometeu delito algum, fique desamparada financeiramente.

O valor de R$ 1.518 pode ser essencial para muitas famílias que perdem sua principal fonte de renda após a prisão do segurado. Assim, o benefício reafirma o princípio de solidariedade social, um dos pilares da Previdência brasileira.

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