O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários que mais geram dúvidas no Brasil, especialmente quando envolve filhas de pessoas presas. Cercado por desinformação, o benefício costuma ser alvo de boatos e interpretações equivocadas, o que dificulta o acesso de quem realmente tem direito. Na prática, trata-se de uma proteção social destinada aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, desde que alguns critérios legais sejam cumpridos.
Administrado pelo INSS, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim à sua família, com o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes durante o período de reclusão. Entre esses dependentes, estão as filhas, desde que atendam às exigências previstas em lei.

Quem são consideradas filhas com direito ao auxílio-reclusão
As filhas podem, sim, ter direito ao auxílio-reclusão, mas isso depende diretamente da condição de dependência econômica em relação ao segurado preso. A legislação previdenciária estabelece que são consideradas dependentes de primeira classe os filhos e filhas menores de 21 anos, desde que não sejam emancipados.
Além disso, também podem ser beneficiárias as filhas de qualquer idade que sejam inválidas ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave, situação que deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Nesses casos, o benefício pode ser mantido enquanto durar a condição que gera a incapacidade.
É importante destacar que, para fins previdenciários, não há distinção entre filhos homens e mulheres. Portanto, as filhas têm os mesmos direitos que os filhos, desde que comprovem o vínculo e a dependência econômica.
Requisitos que o preso precisa cumprir para gerar o benefício
Outro ponto fundamental é que o direito das filhas ao auxílio-reclusão depende da situação previdenciária do pai ou da mãe presos. O segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Além disso, o auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes de segurados de baixa renda. Atualmente, a renda considerada é a última remuneração do segurado antes da prisão, que deve estar dentro do limite estabelecido pelo governo federal. Caso o valor ultrapasse o teto definido, o benefício não é concedido.
Outro requisito essencial é o regime de prisão. O auxílio-reclusão só é devido quando o segurado está em regime fechado. Se houver progressão para o regime semiaberto ou aberto, o pagamento é suspenso. A família também precisa apresentar, periodicamente, uma declaração de permanência na prisão, comprovando que o segurado continua recluso.
Como solicitar o auxílio-reclusão para filhas de presos
O pedido do auxílio-reclusão deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente por meio dos canais digitais, como o site ou aplicativo Meu INSS. No momento da solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar, como certidão de nascimento da filha, além dos documentos do segurado preso.
Também será exigido o atestado de recolhimento à prisão, documento emitido pela unidade prisional, e comprovantes da qualidade de segurado e da renda anterior à prisão. No caso de filhas com deficiência ou invalidez, laudos médicos e exames serão analisados pela perícia do INSS.
O valor do benefício segue as regras previdenciárias e pode ser dividido entre todos os dependentes habilitados. Caso existam várias filhas ou outros dependentes, como cônjuge ou companheira, o valor é rateado de forma igual.
Apesar das controvérsias que cercam o tema, o auxílio-reclusão cumpre uma função social importante: proteger crianças e adolescentes que ficam em situação de vulnerabilidade após a prisão de um dos responsáveis. Para as filhas de presos, conhecer os critérios e buscar orientação adequada pode fazer toda a diferença para garantir um direito previsto em lei e assegurar condições mínimas de dignidade durante um período tão delicado da vida familiar.