O prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) termina no dia 31 de dezembro e é considerado essencial para pescadores e pescadoras profissionais que desejam manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e continuar tendo acesso ao seguro-defeso. O documento comprova que a atividade foi exercida de forma regular ao longo do ano e passou a ter um papel ainda mais rigoroso dentro das políticas de controle adotadas pelo governo federal.
Desde outubro, o Reap se tornou uma das principais ferramentas de monitoramento da concessão do seguro-defeso, após a identificação de possíveis irregularidades em pedidos do benefício. A medida reforça o cruzamento de dados e busca assegurar que o auxílio chegue apenas a quem realmente depende da pesca como fonte de renda.

Como funciona o envio do Reap pelo sistema PesqBrasil
A inclusão do Reap deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do sistema PesqBrasil. Nesse ambiente digital, o profissional da pesca precisa informar, mês a mês, os volumes pescados, as espécies capturadas, além dos locais e métodos utilizados durante a atividade.
O preenchimento exige atenção, pois os dados declarados são utilizados para análise técnica e cruzamento com outras bases governamentais. Para conseguir enviar o relatório, é obrigatório que o pescador esteja com o RGP ativo e regular, condição indispensável tanto para o envio do Reap quanto para o recebimento do seguro-defeso.
Segundo o governo, o processo totalmente digital busca dar mais transparência, rastreabilidade e agilidade às informações, além de facilitar a fiscalização. Quem deixar de entregar o relatório dentro do prazo corre o risco de ter o registro suspenso ou cancelado, perdendo o direito a benefícios vinculados à atividade pesqueira.
Cancelamento de registros e fiscalização mais rígida
O reforço na exigência do Reap faz parte de um conjunto de ações coordenadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura para combater fraudes e irregularidades. De acordo com a secretária nacional de registro, monitoramento e pesquisa da pasta, Carolina Dória, todos os registros estão sendo revisados de forma criteriosa.
Segundo ela, apenas neste ano, mais de 300 mil RGP inativos foram cancelados após a constatação de que os titulares não exerciam efetivamente a atividade pesqueira. A secretária reforça que o seguro-defeso é um direito legítimo de quem vive da pesca, mas alerta que manter o registro ativo sem exercer a atividade pode gerar responsabilização.
O endurecimento da fiscalização tem como objetivo proteger os recursos públicos e garantir justiça social, evitando que benefícios sejam desviados de trabalhadores que realmente dependem da pesca para sobreviver durante o período de defeso, quando a atividade é suspensa para preservação das espécies.
Registro biométrico na CIN também vence em 31 de dezembro
Além do envio do Reap, outro prazo importante termina no dia 31 de dezembro: o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento passou a ser obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório anual.
Em nota oficial, o Ministério da Pesca e Aquicultura informou que a adoção da CIN permite ao Governo Federal integrar diferentes bases de dados, aumentando a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. A medida também contribui para reduzir fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente a quem realmente trabalha na pesca.
Com o prazo se encerrando, a orientação é que pescadores e pescadoras não deixem a regularização para a última hora. A entrega do Reap e a atualização cadastral são etapas decisivas para manter o direito ao seguro-defeso e evitar o cancelamento do registro profissional, especialmente em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa.