A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou a administração de um posto de gasolina após denúncias de que funcionárias eram obrigadas a trabalhar usando cropped e legging, roupas que deixam parte do corpo exposta e acentuam as curvas.
A ação foi movida pelo sindicato que representa as trabalhadoras, que classificou a prática como uma violação direta à dignidade humana e uma forma de discriminação baseada em gênero. A decisão foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e determinou que a empresa adote medidas imediatas para corrigir a situação.

Justiça proíbe diferenciação por gênero e determina fornecimento de uniformes adequados
Segundo o processo, o Sindicato das Trabalhadoras denunciou que a empresa FFP Comércio de Combustíveis impunha às mulheres o uso de vestimentas inadequadas e incompatíveis com o ambiente de trabalho. As roupas curtas e justas teriam sido exigidas exclusivamente das funcionárias, criando uma diferenciação de gênero considerada discriminatória. Na ação, o sindicato argumentou que a exposição dos corpos das trabalhadoras configurava “constrangimento, objetificação e vulnerabilidade a assédios moral e sexual”, caracterizando dano moral coletivo.
Ao julgar o caso, a juíza considerou que a conduta da empresa afrontava princípios fundamentais de respeito, igualdade e segurança no ambiente profissional. Em sua decisão, afirmou que a imposição de roupas que destacam o corpo feminino contribui para a objetificação das trabalhadoras e as deixa ainda mais suscetíveis a comportamentos inadequados de clientes e colegas. Por isso, determinou que o posto está proibido de exigir qualquer tipo de vestimenta que diferencie homens e mulheres.
A magistrada também ordenou que a empresa forneça uniformes apropriados para a função, levando em conta aspectos de segurança e conforto, sem cobrar valores adicionais das funcionárias. A FFP Comércio de Combustíveis tem o prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por trabalhadora prejudicada, até que a empresa adeque completamente suas práticas.
Decisão destaca dignidade humana e combate à objetificação no ambiente de trabalho
Na decisão, a juíza destacou que a imposição de roupas curtas e justas afronta diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e fere o dever do empregador de garantir um meio ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação. A magistrada ressaltou ainda que a prática, além de sexista, viola normas de proteção trabalhista ao expor mulheres a riscos desnecessários, inclusive de assédio sexual.
A sentença também enfatizou que a escolha de roupas pelos empregadores deve respeitar a neutralidade e não pode reforçar estereótipos ou pressionar funcionárias a se vestirem de modo desconfortável para atender a interesses comerciais. Para a juíza, o caso serve de alerta sobre a necessidade de combater práticas que ainda persistem e que violam direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho.
Em nota, a empresa negou irregularidades. A administração afirmou que as mulheres que aparecem nas fotos anexadas ao processo não seriam funcionárias e que não pratica qualquer forma de discriminação. Também declarou prezar pela integridade de seus colaboradores. A decisão, no entanto, continua válida e deve ser cumprida imediatamente.