Casos que envolvem recém-nascidos costumam provocar forte comoção social, especialmente quando revelam situações de vulnerabilidade extrema dentro do próprio ambiente familiar. Em cidades de pequeno porte, onde os vínculos comunitários são mais próximos, episódios assim ganham ainda mais repercussão e levantam debates sensíveis sobre dependência química, responsabilidade parental e o papel do poder público na prevenção de tragédias evitáveis.
Foi nesse contexto que um caso registrado no município de Ouroeste, no interior paulista, passou a ser analisado pela Justiça. Uma mulher de 30 anos foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por causar a morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias de vida. A acusação enquadra o episódio como feminicídio contra vítima menor de 14 anos, agravando significativamente a responsabilização penal.

Investigação aponta intoxicação por droga transmitida na amamentação
De acordo com a investigação, a criança foi levada a um hospital da região após apresentar grave dificuldade respiratória, mas não resistiu. Exames e laudos médicos apontaram que a morte foi causada por intoxicação exógena, ou seja, provocada por agente químico externo ao organismo da bebê.
A perícia identificou no corpo da criança a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, além de outra substância farmacológica compatível com transmissão pelo leite materno. Segundo os peritos, a mãe teria feito uso de cocaína e, posteriormente, amamentado a filha, expondo a recém-nascida a uma carga tóxica incompatível com sua condição física extremamente frágil.
O laudo técnico foi categórico ao afirmar que a cocaína e seus derivados podem ser transmitidos ao bebê por meio da amamentação, sendo essa a via de contaminação identificada no caso. A intoxicação foi considerada grave e determinante para o óbito da criança.
Ministério Público fala em assunção de risco e violência doméstica
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público sustenta que a mulher assumiu conscientemente o risco ao alimentar a filha após consumir entorpecentes. Esse entendimento embasou a inclusão de qualificadoras como meio insidioso, motivo considerado fútil e impossibilidade de defesa da vítima, uma vez que a bebê era totalmente dependente dos cuidados maternos.
A promotoria também destacou que o episódio ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, ressaltando que a manutenção do vício teria sido priorizada em detrimento da vida da criança. Para o órgão acusador, houve clara violação do dever de proteção inerente à maternidade, agravada pela condição de absoluta vulnerabilidade da vítima.
O fato ocorreu em 24 de novembro de 2024, mas a denúncia só foi formalizada em janeiro deste ano, após a conclusão dos laudos periciais. Até o momento, a mulher responde ao processo em liberdade, e ainda não há data definida para o julgamento.
Caso reacende debate sobre políticas públicas e prevenção
O episódio reacende discussões sobre a necessidade de políticas públicas mais efetivas voltadas ao acompanhamento de gestantes e puérperas em situação de dependência química. Especialistas defendem que o fortalecimento da atenção básica, do acompanhamento psicossocial e de programas de redução de danos é essencial para evitar que tragédias semelhantes se repitam.
Além do aspecto penal, o caso evidencia falhas estruturais na rede de proteção social, reforçando a urgência de ações preventivas, acolhimento e monitoramento contínuo de mães em situação de risco. A morte da bebê, agora sob análise da Justiça, expõe uma realidade dura e complexa, que vai além do crime em si e exige respostas mais amplas do Estado e da sociedade.