A morte do médico Miguel Abdallah Neto, tio de Suzane von Richthofen, voltou a colocar em pauta a discussão sobre direito à herança no Brasil. Miguel era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane, assassinada em 2001. O caso, que já havia provocado mudanças na legislação brasileira no passado, agora reacende questionamentos sobre indignidade sucessória e limites legais para herdeiros condenados.
Miguel faleceu em idade avançada e não deixou filhos nem esposa. Também não há registro de testamento formal indicando a destinação de seu patrimônio. Diante disso, a sucessão deve seguir as regras previstas no Código Civil, que determina que, na ausência de herdeiros diretos, a herança é transmitida aos parentes mais próximos.
Nesse cenário, Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, aparecem como os únicos sobrinhos do médico e, portanto, potenciais herdeiros legais.
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Disputa judicial e posições divergentes
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, Andreas teria sinalizado que não pretende participar da partilha dos bens. Já Suzane, que cumpre pena pelo assassinato dos pais, estaria recorrendo à Justiça para garantir seu direito à herança deixada pelo tio.
A situação gerou contestação por parte de Silvia Magnani, prima de Miguel. Ela afirma ter mantido uma relação estável com o médico por cerca de dez anos e questiona judicialmente a partilha. O reconhecimento dessa união pode alterar a ordem sucessória, caso seja comprovado vínculo com efeitos legais semelhantes ao casamento.
Outro ponto que chama atenção é o histórico familiar: Miguel foi um dos principais responsáveis por impedir que Suzane tivesse acesso ao patrimônio deixado pelos pais após o crime de 2001. Na ocasião, a legislação foi aplicada para declará-la indigna de herdar, garantindo que o patrimônio fosse destinado exclusivamente a Andreas.
Projeto de lei amplia hipóteses de indignidade
A nova controvérsia levou o deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil) a apresentar um projeto de lei propondo alterações no artigo 1.814 do Código Civil. A proposta amplia as hipóteses de indignidade sucessória para alcançar parentes de até terceiro grau, o que incluiria tios e sobrinhos.
Atualmente, a indignidade é aplicada principalmente quando há crime doloso contra o autor da herança. No caso em discussão, como Miguel não foi vítima de crime praticado por Suzane, a legislação vigente não impede automaticamente sua participação na sucessão.
Especialistas apontam que o debate envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também questões éticas e sociais. A eventual aprovação da proposta poderia impedir que pessoas condenadas por crimes graves contra familiares próximos herdem bens de outros parentes.
Enquanto a disputa segue nos tribunais, o caso volta a mobilizar opiniões públicas e jurídicas, reforçando como episódios familiares podem provocar mudanças estruturais na legislação brasileira.