Um homem foi preso em flagrante nessa quinta-feira (23/7) no município de Passos, localizado na região Sul de Minas Gerais, sob a suspeita de invadir a residência da ex-companheira, praticar agressões físicas contra ela e provocar a morte da cadela da família ao atear fogo no animal ainda vivo.
A gravidade dos fatos mobilizou forças de segurança, causou forte consternação na comunidade local e reacendeu o debate sobre a violência doméstica e os crimes contra a fauna.

O ataque, a motivação e a perda do animal
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Em depoimento prestado às autoridades policiais, a vítima relatou que a ação criminosa foi motivada pela recusa do suspeito em aceitar o término do relacionamento afetivo. O homem teria forçado a entrada no imóvel e iniciado uma série de agressões físicas. Em meio aos atos de violência, o agressor ateou fogo na cadela da família, utilizando o sofrimento do animal como forma de tortura psicológica para infligir maior dor emocional à ex-parceira.
Diante do horror da situação, moradores da vizinhança intervieram rapidamente e conseguiram socorrer o animal de estimação, transportando-o imediatamente para uma clínica veterinária da região. Contudo, apesar de todos os esforços e procedimentos de emergência realizados pela equipe médica veterinária, a cadela não resistiu às severas queimaduras causadas pelo fogo e acabou evoluindo a óbito pouco tempo depois.
Prisão em flagrante e apreensão de provas
Logo após o cometimento dos crimes, guarnições policiais iniciaram patrulhamento ostensivo na região e conseguiram localizar e abordar o suspeito nas proximidades da residência da vítima. Durante a revista pessoal, os agentes apreenderam em posse do indivíduo uma faca, um recipiente contendo combustível inflamável e um isqueiro, materiais que teriam sido empregados tanto na ameaça quanto na execução do ato contra o animal.
Os objetos recolhidos foram encaminhados para perícia técnica, onde passarão por análises que comporão o conjunto probatório do inquérito. A Polícia Civil de Minas Gerais realizou os levantamentos periciais no local das agressões, enquanto a Polícia Militar de Meio Ambiente foi acionada para adotar as providências administrativas relativas ao crime ambiental. O homem foi conduzido à delegacia de plantão, onde teve a prisão em flagrante confirmada, permanecendo detido e à disposição do Poder Judiciário.
Repercussão social e enquadramento na Lei Sansão
O caso gerou imediata repercussão nas redes sociais e comoção entre defensores dos direitos animais. A vereadora Gilmara Oliveira (União Brasil), que acompanhou de perto o atendimento prestado ao animal na clínica veterinária, manifestou-se publicamente classificando o episódio como um ato de extrema crueldade. Em declaração divulgada em suas redes, a parlamentar afirmou que indivíduos capazes de cometer tamanha atrocidade contra um ser indefeso perderam o senso de humanidade, defendendo a punição rigorosa e exemplar do responsável.
A conduta praticada contra o animal enquadra-se nas penalidades previstas pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), dispositivo legal que alterou a Lei de Crimes Ambientais para endurecer a punição a quem praticar maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos. Sob essa legislação, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além da aplicação de multa e da proibição do direito de guarda de animais, punições que serão somadas às acusações relativas aos crimes de violência doméstica cometidos contra a ex-companheira.