Brigas judiciais entre pais e filhos costumam gerar um forte impacto no público e na opinião geral, principalmente quando envolvem contratos de longa data, gestão de patrimônio e decisões tomadas durante a infância ou adolescência. No caso de Larissa Manoela, o litígio familiar ganhou mais um capítulo marcante nos tribunais, evidenciando as complexas consequências jurídicas de acordos firmados no início de sua trajetória artística.
A atriz obteve uma nova vitória expressiva na Justiça em uma ação movida contra a Deck Produções Artísticas Ltda., antiga gravadora responsável por gerenciar seus conteúdos musicais. O centro da disputa era um contrato assinado em 2012, período em que a artista tinha apenas 11 anos e era legalmente representada por seus genitores.
O acordo possuía caráter vitalício, condição que passou a ser rigorosamente questionada por Larissa após a ruptura profissional e pessoal com os pais, motivando a busca pela anulação do vínculo na via judicial.
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A Manutenção da Sentença e o Recurso do TJRJ
O desdobramento desse imbróglio jurídico teve um marco crucial em abril de 2025, quando a Justiça proferiu a primeira decisão favorável determinando a anulação definitiva do contrato. Insatisfeita com o resultado, a gravadora ingressou com um recurso em fevereiro de 2026 para tentar reverter a decisão, levando o debate de volta às instâncias superiores do Judiciário fluminense.
A apelação foi apreciada e julgada pelos desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em sessão realizada no dia 4 de agosto, os magistrados analisaram detalhadamente os termos da relação contratual e decidiram, de forma unânime, negar o pedido da empresa. Com isso, manteve-se integralmente o entendimento anterior de que a celebração de um contrato de caráter vitalício firmado durante a menoridade da artista feria princípios contratuais modernos e o direito de escolha do indivíduo ao atingir a maturidade.
Propriedade Intelectual, Redes e Penalidades
Além de ratificar o fim do vínculo com a produtora, o tribunal fez ajustes importantes na redação do texto da sentença para garantir a proteção integral dos direitos da atriz. Ficou explicitado que todo o acervo audiovisual e musical produzido durante os anos de vigência do acordo pertence exclusivamente a Larissa Manoela. Em razão disso, a empresa foi ordenada a transferir o controle total e imediato de todas as plataformas digitais associadas à marca da artista, fornecendo logins e senhas de acesso a canais do YouTube e perfis no Spotify.
A decisão impôs ainda a proibição absoluta de que a gravadora continue veiculando, comercializando ou divulgando qualquer material feito pela atriz no período abrangido pelo contrato anulado. Para assegurar o cumprimento rigoroso das determinações, o tribunal fixou penalidades financeiras severas: em caso de desrespeito às ordens judiciais, a empresa estará sujeita a multas diárias que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, a depender da gravidade e da frequência do descumprimento.
O entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça reforça a premissa de que a artista, ao atingir a vida adulta, possui total capacidade jurídica e autonomia para gerir seus interesses profissionais, administrar seu próprio patrimônio e decidir soberanamente sobre a continuidade de compromissos assumidos na infância. Assim, a nova decisão assegura mais um passo determinante na consolidação da independência profissional de Larissa Manoela frente aos antigos gestores.