O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ofereceu uma denúncia formal contra uma médica, ex-diretora técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital localizado em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
A denúncia, aceita pela Justiça, responsabiliza a profissional pela morte de seis crianças e recém-nascidos internados sob seus cuidados. De acordo com os órgãos de fiscalização e persecução penal, a médica atuava em uma posição estratégica e de liderança, o que lhe atribuía o dever legal e ético de garantir o cumprimento rigoroso de protocolos sanitários e de biossegurança dentro da unidade de saúde.
Os fatos investigados ocorreram durante um período crítico, entre os meses de maio e julho de 2024, quando a UTI Pediátrica enfrentou um severo surto de contaminação por bactérias multirresistentes. As investigações apontam que a exposição contínua e descontrolada dos pacientes a esses agentes patogênicos levou as crianças a desenvolverem quadros graves de infecção generalizada, resultando em choque séptico e falência múltipla de órgãos. Para a Promotoria de Justiça, a tragédia não decorreu de fatalidades imprevisíveis, mas sim de uma sucessão de omissões e falhas operacionais diretas no ambiente hospitalar.
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Falhas nos protocolos de biossegurança e contaminação cruzada
Segundo os levantamentos do Ministério Público, a médica que exercia a diretoria técnica falhou substancialmente no dever de fiscalizar, orientar e impor a execução das medidas básicas de controle de infecção hospitalar.
A acusação detalha uma série de irregularidades na rotina de atendimento, indicando uma conduta de grave negligência funcional. Entre as práticas indevidas identificadas na investigação, destaca-se o uso reiterado das mesmas luvas de procedimento no manuseio de pacientes diferentes, além da ausência ou inadequação na higienização constante das mãos e dos equipamentos do setor.
A apuração conduzida pelo promotor Éder Teodorovicz revelou ainda equívocos graves no manejo de dispositivos invasivos cruciais para a sobrevivência dos leitos intensivos, como tubos endotraqueais utilizados em intubações e acessos venosos centrais e periféricos.
O descumprimento sistemático das normas sanitárias criou um ambiente propício para a disseminação desenfreada de superbactérias, favorecendo diretamente a chamada contaminação cruzada — processo no qual germes são transmitidos de um paciente para o outro através do contato com profissionais de saúde ou materiais não higienizados. A omissão na supervisão rigorosa dessas condutas culminou na deterioração irreversível do quadro de saúde dos recém-nascidos.
Ações judiciais e o pedido de reparação às famílias
Diante do cenário apurado, o Ministério Público concluiu que a atuação da profissional caracterizou omissão penalmente relevante, uma vez que a posição de diretoria técnica exigia ações concretas e imediatas para conter o surto e proteger a vida dos pacientes internados.
O promotor do caso destacou que a ausência de intervenções eficazes por parte da gestão técnica da unidade comprometeu a segurança do ambiente hospitalar e acelerou o desfecho fatal para as seis vítimas.
Além de pleitear a responsabilização criminal da médica pelos crimes decorrentes das mortes, o órgão ministerial ingressou com um pedido de reparação cível no próprio processo judicial. A Promotoria solicitou à Justiça a fixação de uma indenização por danos morais e materiais destinada às famílias afetadas, fixando o valor mínimo de R$ 50 mil para cada núcleo familiar que perdeu uma criança no episódio. Com o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário, o processo ingressa em sua fase instrutória, momento em que serão produzidas as provas formais e garantido à ré o amplo direito de defesa e ao contraditório legal.