Mulher mata sua filha para se mudar de cidade e acab…Ver mais

O Tribunal do Júri do Estado de Mato Grosso determinou o desfecho judicial de um dos casos de maior comoção social na região de Sorriso. A ré Ramira Gomes da Silva, de 25 anos, foi julgada e condenada a uma pena de 34 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato e esquartejamento de seu próprio filho, o bebê Bryan da Silva Otany, de apenas quatro meses de vida.

O julgamento acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, responsabilizando a acusada pelos crimes de homicídio qualificado — praticado com emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em maio de 2021 e gerou ampla revolta devido à extrema gravidade e frieza das ações praticadas.

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A Investigação e a Dinâmica do Crime

As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Mato Grosso detalharam a sequência de fatos que culminou na morte do recém-nascido. Os laudos periciais indicaram que Bryan sofreu um traumatismo craniano grave, provocado por uma agressão com objeto contundente. De acordo com os autos do processo, a motivação para o ato esteve atrelada a interesses pessoais da acusada, que encarava a presença do filho como um obstáculo para se mudar de estado e dar início a um relacionamento afetivo com uma mulher que havia conhecido por meio da internet.

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A postura da ré após a agressão fatal evidenciou planejamento para encobrir o crime. Logo após matar o bebê, Ramira desmembrou o corpo do filho e dividiu os restos mortais: parte do cadáver foi descartada na lixeira pública da rua, enquanto o restante foi enterrado em uma cova rasa nos fundos da residência onde moravam, localizada no bairro Benjamin Raiser.

Na mesma data, a mulher adquiriu produtos de limpeza para higienizar minuciosamente o local e ocultar os vestígios de sangue. Demonstrando aparente normalidade na rotina após os atos cometidos, ela ainda compareceu a uma consulta odontológica previamente agendada.

A Descoberta, a Fuga e a Tese Defensiva

A versão de um suposto desaparecimento construída por Ramira ruiu três dias após o crime. A farsa foi descoberta quando o cão de uma vizinha começou a escavar a cova rasa no quintal da residência, trazendo à superfície os restos mortais da criança e alertando os moradores da região, que acionaram imediatamente as forças policiais.

Ciente do achado do corpo, a acusada empreendeu fuga do município de Sorriso. A operação policial para sua localização culminou na prisão efetuada na cidade de Porto Velho, no estado de Rondônia, no exato momento em que ela se preparava para embarcar em um transporte hidroviário com destino ao estado do Amazonas.

Durante a tramitação do processo e na sessão de julgamento, a defesa técnica de Ramira pleiteou o reconhecimento da insanidade mental da ré. A tese sustentava que a conduta havia sido influenciada por um quadro severo de depressão pós-parto combinado a traumas vivenciados na infância.

Contudo, após a apreciação das provas materiais, laudos e depoimentos prestados, o conselho de sentença rejeitou o argumento defensivo. Os jurados entenderam que a ré possuía plena consciência da ilicitude de seus atos, confirmando a responsabilidade penal que resultou na fixação da pena de 34 anos de prisão sem direito a recorrer em liberdade.

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